Conheça nosso perito judicial avaliador: João Paulo
Meu objetivo é contribuir através da minha formação educacional e experiência profissional na atividade de PERITO EM AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS com abrangência de atividades judicial e extrajudicial, envolvendo imóveis URBANOS E RURAIS.
Emissão de Laudo Técnico de Avaliações Mercadológicas e Laudos Periciais, para imóveis URBANOS e RURAIS, em ações de:
Parecer Opinativo de Comercialização Imobiliária.
Quer Vender Seu Imóvel?
O Parecer Opinativo de Comercialização Imobiliária trata-se de uma avaliação destinada à venda de um imóvel, no qual a experiência e o conhecimento de mercado do profissional, referente à região atuante, são os pilares para a determinação do preço.
Este serviço consiste portanto na sugestão do preço do imóvel sem a necessidade de adoção de qualquer critério técnico, método ou requisito, visto que o Corretor de Imóveis tem como rotina a promoção da comercialização de bens imóveis e está habilitado a proceder essa avaliação, no objetivo de determinar seus valores de comercialização de acordo com o preço de mercado.
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Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica
Precisa de Um Documento Avaliatório?
O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica consiste na avaliação do imóvel com base em critérios técnicos, matemática financeira, percepção de mercado, normas e requisitos obrigatórios.
A finalidade do PTAM, na maioria das vezes, consiste em um documento formal indicado principalmente para fins legais. Pode-se destinar aos mais diversos fins, dentre eles: – Avaliações de Patrimônio LEI Nº 11.441 de 04/01/2007, geralmente em partilha de
bens e separação de casais;
– Avaliações de Bens para Penhora LEI Nº 11.382 de 22/01/2007;
– Pareceres técnicos de imóveis para revisão municipal de Impostos ( IPTU, ITBI );
– Avaliações para Incorporadoras na aquisição de terrenos e glebas;
– Avaliações Particulares na Compra e venda de imóveis;
– Avaliações para Consórcios Imobiliários;
– Avaliações de imóveis para Bancos e Factorings;
– Revisão para desapropriação por órgãos municipais – estaduais – federais;
– Cisão ou Fusão de empresas;
– Em casos de Hipotecas e Seguros.
O PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadologica deve ser feito por Corretor de Imoveis registrado (Perito Judicial Avaliador), e seguir os Princípios Gerais da Avaliação.
Alem disto, deve seguir as normas da ABNT e a NBR 14653, obedecer a Resolução do COFECI (Conselho Federal dos Corretores de Imoveis) Nº 1.066/07 em seus artigos 4º e 5º e a Ética Profissional.
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